Com a implantação do novo sistema Esocial, as empresas devem enviar, por meio digital, informações sobre os trabalhadores, como por exemplo, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Essas mudanças atingem também as empresas inativas.
“Mesmo as empresas paralisadas ou inativas são obrigadas a fornecer uma série de informações mensalmente e o não envio, pode gerar multa”.
Essa obrigatoriedade irá fazer com que muitos empresários agilizem o processo de baixa dos CNPJs das empresas desativadas ou se preparem para o envio das informações obrigatórias.
A flexibilização da Receita Federal para baixa de CNPJs poderá ajudar quem preferir dar baixa, “Antes, se constasse debito para empresa, o processo na Receita Federal travava. Agora, você entra com a baixa e o débito fica no CPF do titular da empresa”.